Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 55 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;