Artigo 50 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Flávio Tartuce, Advogado
há 2 anos

Resumo. Informativo 754 do STJ.

RESUMO. INFORMATIVO 754 DO STJ. 24 DE OUTUBRO DE 2022 . TERCEIRA TURMA Processo REsp 1.929.450-SP , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022. Tema…
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[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 754 de 24 de outubro de 2022.

Informativo nº 754 24 de outubro de 2022. PRIMEIRA TURMA Processo AREsp 1.574.873-RJ , Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022. Ramo do Direito DIREITO…
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Flávio Tartuce, Advogado
há 5 anos

Resumo. Informativo 643 do STJ.

RESUMO. INFORMATIVO 643, DE 29 DE MARÇO DE 2019. RECURSOS REPETITIVOS PROCESSO REsp 1.520.710-SC , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 18/12/2018, DJe…
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