Artigo 45 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

9.1.Conceito de Competência - 9. Competência - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 9.1.Conceito de competência 9.2.O princípio da competência-competência 9.3.Critérios de competência 9.3.1.Competência territorial 9.3.2.Competência funcional 9.3.3.Competência objetiva com…
0
0

Art. 106 - Seção IV. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais - Constituição Federal Comentada

Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I - os Tribunais Regionais Federais; II - os Juízes Federais. Justiça Federal. A Justiça…
0
0

2. Jurisdição e Competência - Parte I - Noções Gerais - Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum

2.1.Introdução As normas sobre o exercício da jurisdição em território nacional e sobre competência no processo civil estão arroladas na Constituição e no Código de Processo Civil. A Constituição…
0
0

Seção I – Disposições Gerais - Capítulo I –Da competência - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Seção I Disposições Gerais Thiago Batista da Costa Artigo 42 . As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir…
0
0

2. O Condomínio Como Sujeito do Processo - Parte III - Sujeitos do Processo - Temas Atuais de Direito Processual: Estudos em Homenagem ao Professor Eduardo Arruda Alvim

Everaldo Augusto Cambler Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela mesma universidade. Professor assistente doutor do programa de…
0
0

Capítulo IV – Da sucessão das partes e dos procuradores - Título I Das partes e dos procuradores - Comentários às alterações do novo CPC

Capítulo IV DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei. Dispositivo correspondente no CPC…
0
0

1. Comentários aos Artigos 1º a 6º - Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

Ruy Pereira Camilo Junior CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,…
0
0

8. Organização do Poder Judiciário e Suas Funções - Manual de Direito Processual Civil

8.1. Funções do Poder Judiciário e funções judiciárias Ao Poder Judiciário cabe, especificamente, exercer a função jurisdicional . Entretanto, lhe são afetas outras atribuições que não são…
0
0

9. Competência - Manual de Direito Processual Civil

9.1. Jurisdição e competência: alguns aspectos introdutórios O poder ou a função jurisdicional, ou, ainda, a jurisdição, enquanto poder-função enraizado na própria soberania (art. 2.º da CF/1988 ) é…
0
0

1. Panorama Legislativo e Doutrinário Sobre a Dicotomia Cognição-Execução - Cognição do Juiz na Execução Civil

1.1. Breve histórico da dicotomia cognição-execução Muitos autores que se lançaram, na doutrina brasileira 1 ou estrangeira, 2 a estudar a execução forçada civil se valem, em linhas gerais, das…
0
0