Inciso IV do Artigo 27 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
IV - concessão de medida judicial de urgência;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.