Inciso III do Artigo 27 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
III - homologação e cumprimento de decisão;

Divórcio Consensual Estrangeiro sem filhos e partilha de bens pode ser validado em Cartório

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105 /2015), ocorrida no dia 18 de março de 2016, as sentenças estrangeiras de divórcio consensual não precisam mais ser homologadas…
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Homologação de Divórcio Estrangeiro sem filhos e partilha de bens

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105 /2015), ocorrida no dia 18 de março de 2016, as sentenças estrangeiras de divórcio consensual não precisam mais ser homologadas…
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