Inciso III do Artigo 26 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
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