Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 12 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;