Parágrafo 16 Artigo 166 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) (Produção de efeito)

Página 1 da Poder Legislativo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 10 de Maio de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 13ª LEGISLATURA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar 1º VICE-PRESIDENTE - Brazão 2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju 3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan 4º…
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Página 304 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 8 de Maio de 2024

SEÇÃO XVII Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 83° Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente…
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Página 22 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 6 de Maio de 2024

Recife, 06 de maio de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 22 Parecer Prévio 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 30/04/2024 PROCESSO TCE-PE N°…
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Página 43 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 25 de Abril de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3062 ano XIV quinta-feira, 25 de abril de 2024 Considerando o cumprimento das determinações dispostas no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal c/c o artigo…
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Página 26 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 24 de Abril de 2024

Recife, 24 de abril de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 26 Nº 094/2022 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, FIRMADO POR AUTORIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL…
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Página 27 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 24 de Abril de 2024

Recife, 24 de abril de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 27 a sucedê-lo, que atenda, aos prazos indicados, se houver, às medidas a seguir relacionadas : 1.Assegurar…
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Página 30 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 24 de Abril de 2024

Recife, 24 de abril de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 30 ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2024, POR MEIO DE…
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Página 6 do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) de 24 de Abril de 2024

6 Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 Relatora, NOTIFICAR o Senhor SÉRGIO PONCIANO LOBÃO JÚNIOR, para tomar conhecimento do Relatório de Análise Técnica, de fls. 158-187, contido nos autos. SEDE DO…
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Página 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 19 de Abril de 2024

Recife, 19 de abril de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 17 TC nº 155/2021), pressuposto indispensável para a concessão de Medidas Cautelares no âmbito desta Corte…
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Página 23 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 18 de Abril de 2024

Apuração Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao 0,00 0,00 da Apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)…
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