Inciso II do Artigo 475N da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
II - a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)