Inciso IV do Artigo 475L da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV - ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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