Artigo 25 do Decreto nº 8.420 de 18 de Março de 2015

Decreto nº 8.420 de 18 de Março de 2015

Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
Art. 25. A multa aplicada ao final do PAR será integralmente recolhida pela pessoa jurídica sancionada no prazo de trinta dias, observado o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 11.
§ 1º Feito o recolhimento, a pessoa jurídica sancionada apresentará ao órgão ou entidade que aplicou a sanção documento que ateste o pagamento integral do valor da multa imposta.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem que a multa tenha sido recolhida ou não tendo ocorrido a comprovação de seu pagamento integral, o órgão ou entidade que a aplicou encaminhará o débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou das autarquias e fundações públicas federais.
§ 3º Caso a entidade que aplicou a multa não possua Dívida Ativa, o valor será cobrado independentemente de prévia inscrição.

Decisão - 19/09/2022 do DOU

DECISÃO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE JULGAMENTO nº 263/2022/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.053047/2020-06 Interessados: Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo…

Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2022

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO DECISÃO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE JULGAMENTO nº 263/2022/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.053047/2020-06…
0
0

Decisão - 28/07/2022 do DOU

DECISÃO DE 27 DE JULHO DE 2022 TERMO DE JULGAMENTO nº 228/2022/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.052450/2020-18 Interessados: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - CNPJ:…

Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Julho de 2022

CORREGEDORIA DECISÃO DE 27 DE JULHO DE 2022 TERMO DE JULGAMENTO nº 228/2022/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.052450/2020-18 Interessados: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA…
0
0

Decisão - 30/06/2022 do DOU

DECISÃO DE 29 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE JULGAMENTO nº 198/2022/CORREG/MAPA Referência: PAR n. 21000.047796/2020-96 e PAR 21000.047797/2020-31 Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE…

Decisão - 30/06/2022 do DOU

DECISÃO DE 29 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE JULGAMENTO nº 199/2022/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.064427/2020-68. Interessados: COLETIVO NACIONAL DE PESCA E AQUICULTURA - CONEPE, CNPJ…

Página 10 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Junho de 2022

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 227, DE 28 DE JUNHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E…
0
0

Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Junho de 2022

DECISÃO DE 29 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE JULGAMENTO nº 199/2022/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.064427/2020-68. Interessados: COLETIVO NACIONAL DE PESCA E AQUICULTURA - CONEPE, CNPJ…
0
0

Decisão - 27/06/2022 do DOU

DECISÃO DE 23 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE JULGAMENTO nº 181/2022/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.047470/2020-69 e 21000.047406/2020-88 Interessados: CARRER ALIMENTOS LTDA, CNPJ:…

Página 43 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Junho de 2022

Emitir a Guia de Recolhimento da União em desfavor do referido Ente Privado, com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias, conforme art. 25 do Decreto nº 8.420/2015, bem como acompanhar o…
0
0