Inciso VI do Parágrafo 3 do Artigo 1 Emenda Constitucional nº 107 de 02 de Julho de 2020

Emenda Constitucional nº 107 de 02 de Julho de 2020

Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos
Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 3º Nas eleições de que trata este artigo serão observadas as seguintes disposições:
VI - os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
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