Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 5 da Lei nº 14.020 de 06 de Julho de 2020

Lei nº 14.020 de 06 de Julho de 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses: Vide Lei nº 14.058, de 2020
§ 4º Ato do Ministério da Economia disciplinará a forma de:
II - concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26939 - DF (2020/XXXXX-6) DECISAO Francisco das Chagas Lima Ferreira impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Ministro da Economia e o Presidente da …
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