Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 5 da Lei nº 14.020 de 06 de Julho de 2020

Lei nº 14.020 de 06 de Julho de 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses: Vide Lei nº 14.058, de 2020
§ 4º Ato do Ministério da Economia disciplinará a forma de:
II - concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Andamento do Processo n. 0000722-26.2020.5.10.0003 - ROT - 22/10/2021 do TRT-10

Processo Nº ROT-0000722-26.2020.5.10.0003 Relator DENILSON BANDEIRA COELHO RECORRENTE SECRETÁRIO DE RELAÇÃO DO TRABALHO RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF RECORRIDO MARINA COELHO DE JESUS ROCHA…

Página 234 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 22 de Outubro de 2021

e empregadores". O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi criado para ser pago nas hipóteses de redução proporcional da jornada do trabalho e do salário e de suspensão…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26939 - DF (2020/XXXXX-6) DECISAO Francisco das Chagas Lima Ferreira impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Ministro da Economia e o Presidente da …
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Página 4254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Abril de 2021

Economia, sendo necessário, contudo, a edição de normas complementares para normatizar a sua operacionalização , nos termos dos arts. 4º, caput, e 5º, §4º, II, da mesma lei, in verbis: Art. 4º…
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