Parágrafo 5 Artigo 42 da Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
Art. 42. Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores constituirão créditos perante o titular, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações.
§ 5º A transferência de serviços de um prestador para outro será condicionada, em qualquer hipótese, à indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, facultado ao titular atribuir ao prestador que assumirá o serviço a responsabilidade por seu pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

Página 2300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

doprocesso licitatório, conforme preconizado pelo art. 3º da Lei 8.666/93. 4. Verificada a sucumbência recursal, cabível a majoração dos honoráriosadvocatícios em favor do patrono da parte adversa.
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Página 14 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 29 de Abril de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3064 ano XIV segunda-feira, 29 de abril de 2024 cláusula décima oitava do contrato de delegação mantido com a Caerd, ao que tudo indica, já contemplam as questões…
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Página 206 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Abril de 2024

8. Custo de ruptura: dispêndios resultantes da extinção antecipada do contrato, incluindo todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a…
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Página 121 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Abril de 2024

autarquia interfederativa compulsória ou voluntária, um arranjo derivado de convênio de cooperação entre entes federados; 13. Fluxo de caixa do acionista: montante do fluxo de caixa do projeto para…
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Página 32 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 15 de Abril de 2024

Considerando a prerrogativa constitucional prevista no artigo 163 da Constituição Estadual, em repetição ao disposto no artigo 175 da Constituição Federal, que “Incumbe ao Estado a prestação de…
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Página 484 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 26 de Janeiro de 2024

fim de que produza seus efeitos legais. Por via de consequência, não mais subsiste à parte Recorrente o interesse processual, que se assenta no “binômio utilidade + necessidade: utilidade da…
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Página 485 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 26 de Janeiro de 2024

DJe 30.9.2015; AgRg no AREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.5.2014; REsp 443.796/ MG, Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 03.11.03. 3. O STJ…
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Decisão Final - 6803209 - Disponibilizado em 22/12/2023 - STF

Rcl 64128 NÚMERO ÚNICO: None ADVOGADO(A/S) Luis Inacio Lucena Adams | OAB's (29512/DF, 387456/SP, 209107/RJ) Bruno Dario Werneck | OAB's (38113/DF, 77446/BA, 34772/ES, 170019/SP, 129284/RJ) Mauro…

Andamento do Processo n. 0801784-45.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento / Água E/ou Esgoto - 13/12/2023 do TJAL

Agravo de Instrumento n.º 0801784-45.2023.8.02.0000 Água e/ou Esgoto 2ª Câmara Cível Relator: Des. Otávio Leão Praxedes Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Agravante : Companhia de…

Página 495 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 13 de Dezembro de 2023

2ª Câmara Cível Relator: Des. Otávio Leão Praxedes Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Apelante : Banco Intermedium S/A. Advogado : Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG). Soc.
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