Parágrafo 5 Artigo 42 da Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
Art. 42. Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores constituirão créditos perante o titular, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações.
§ 5º A transferência de serviços de um prestador para outro será condicionada, em qualquer hipótese, à indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, facultado ao titular atribuir ao prestador que assumirá o serviço a responsabilidade por seu pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-33.2022.8.26.0526 Salto

Registro: 2023.0000923245 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº XXXXX-33.2022.8.26.0526 , da Comarca de Salto, em que é recorrente JUÍZO EX OFFICIO,…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Tutela Antecipada Antecedente: XXXXX-77.2023.8.26.0000 Salto

Registro: 2023.0000366927 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Tutela Antecipada Antecedente nº XXXXX-77.2023.8.26.0000 , da Comarca de Salto, em que é requerente SANESALTO…
0
0

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - REPRESENTAÇÃO: XXXXX

Processo:1088840 Natureza:REPRESENTAÇÃO Representante:Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa Representada:Prefeitura Municipal de Nanuque Partes: Gilson Coleta Barbosa , Helen Brito de…
0
0

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - DENÚNCIA: XXXXX

Processo:1144836 Natureza:DENÚNCIA Denunciante:Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa Denunciada:Prefeitura Municipal de Alpinópolis Partes:Aegea Saneamento e Participações S.A., Carlos…
0
0

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - DENÚNCIA: XXXXX

Processo:1144836 Natureza:DENÚNCIA Denunciante:Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa Denunciada:Prefeitura Municipal de Alpinópolis Partes:Aegea Saneamento e Participações S.A., Carlos…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2131857 - GO (2024/XXXXX-7) DECISÃO Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por SANEAMENTO DE GOIÁS S/A contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 5ª Turma…
0
0

Publicação do processo nº 2024/0018341-7 - Disponibilizado em 10/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2131857 - GO (2024/0018341-7) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADVOGADOS : ARIANA GARCIA DO NASCIMENTO TELES - GO021621 RAFAELLA…

Página 2300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

doprocesso licitatório, conforme preconizado pelo art. 3º da Lei 8.666/93. 4. Verificada a sucumbência recursal, cabível a majoração dos honoráriosadvocatícios em favor do patrono da parte adversa.
0
0

Página 14 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 29 de Abril de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3064 ano XIV segunda-feira, 29 de abril de 2024 cláusula décima oitava do contrato de delegação mantido com a Caerd, ao que tudo indica, já contemplam as questões…
0
0

Página 206 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Abril de 2024

8. Custo de ruptura: dispêndios resultantes da extinção antecipada do contrato, incluindo todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a…
0
0