Inciso III do Artigo 20 da Lei nº 6.979 de 31 de Março de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.979 de 31 de Março de 2015

DISPÕE SOBRE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 20 - O Executivo deverá fazer publicar em diário oficial anualmente, até o dia 10 de março, relatório detalhado de acompanhamento do Tratamento Tributário Especial, que contenha no mínimo:
III- A evolução dos empregos no setor industrial nos dois últimos anos, por município incluído;
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