Artigo 5 da Lei nº 6.979 de 31 de Março de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.979 de 31 de Março de 2015

DISPÕE SOBRE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 5º - Para o estabelecimento industrial enquadrado no tratamento tributário especial de que trata esta Lei, em substituição à sistemática normal de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.
§ 1º O valor do ICMS próprio destacado nas notas fiscais referentes às saídas beneficiadas na forma do caput deste artigo deve ser calculado pela aplicação da alíquota normal de destino da mercadoria, observado o disposto no
§ 2º deste artigo.
§ 2º Nas saídas internas de aço beneficiado, argamassa, vidro temperado e produto plástico fabricado a partir de resinas petroquímicas, o valor do ICMS próprio destacado nas notas fiscais referentes às saídas desses produtos deve ser calculado pela aplicação da alíquota de 12% (doze por cento).
§ 3º No percentual mencionado no caput deste artigo, considera-se incluída a parcela de 1% (um por cento), destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, percentuais estes que serão mantidos no caso de extinção do referido Fundo.
§ 4º A saída e o respectivo retorno de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industrialização gozam de suspensão do imposto, em conformidade com o Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974, observadas as condições estabelecidas pelo Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro - RICMS, Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
§ 5º Na hipótese de haver saldo credor no estabelecimento destinatário, a partir de crédito decorrente da operação de transferência interna do estabelecimento industrial a que se refere o caput deste artigo para outro estabelecimento da mesma empresa ou da saída para empresas interdependentes, fica obrigado o estabelecimento destinatário a efetuar estorno do referido saldo credor, em cada período de apuração do imposto.

Página 393 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Março de 2024

conferida na própria Lei Estadual nº 4.056/02 (Lei do Fundo Estadual de Combate à Pobreza), adiante transcrita, in verbis: "Art. 8º -Decreto do Poder Executivo, disporá sobre a matéria de que trata…
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Publicação do processo nº 0012696-29.2024.8.19.0000 - Disponibilizado em 29/02/2024 - DJRJ

id: 7616654 *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- 001. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL…

Andamento do Processo n. 0132341-84.2020.8.19.0001 - Apelação - 06/12/2023 do TJRJ

007. APELAÇÃO 0132341-84.2020.8.19.0001 Assunto: Icms - Regimes Especiais / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PÚBLICA…

Página 255 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 6 de Dezembro de 2023

003. APELAÇÃO XXXXX-98.2022.8.19.0001 Assunto: Dano Ambiental / DIREITO AMBIENTAL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: XXXXX-98.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00012650 - APELANTE: ELIZABETE…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-57.2019.8.19.0001 202300151277

APELAÇAO N° XXXXX-57.2019.8.19.0001 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: NOVA A3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR GERALDO DA SILVA BATISTA JÚNIOR Apelação em Mandado de…
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Página 8 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Outubro de 2023

ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PROPOSTO UNIDADE SOLICITANTE ÓRGÃO/SETOR GRUPO NOME DO PROPOSTO ID FUNCIONAL/MA TRÍCULA RAMAL CELULAR E-MAIL DA TA DE NASCIMENTO ENDEREÇO:BAIRRO:…
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Andamento do Processo n. 0132341-84.2020.8.19.0001 - Apelação - 22/09/2023 do TJRJ

019. APELAÇÃO 0132341-84.2020.8.19.0001 Assunto: Icms - Regimes Especiais / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA…

Página 181 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 22 de Setembro de 2023

019. APELAÇÃO XXXXX-84.2020.8.19.0001 Assunto: Icms - Regimes Especiais / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-40.2021.8.19.0063 202300128159

APELAÇAO CÍVEL N° XXXXX-40.2021.8.19.0063 1 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: CERÂMICA ARGIBEM LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO APELAÇAO CÍVEL. TRIBUTÁRIO.
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Página 358 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 28 de Agosto de 2023

AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA REGULAMENTAÇÃO TRAZIDA ATRAVÉS DO DECRETO 45.607/16. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR DESTACADA E REJEITADA, POSTO QUE SE TRATA DE…
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