Inciso IV do Artigo 1 da Lei nº 6.983 de 31 de Março de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.983 de 31 de Março de 2015

INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
IV - R$ 1.058,89 (um mil, cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

Petição Inicial - Ação Adicional contra Clinica Medica de Transito Climedtran

Exmo. Sr. Dr. Juiz da Vara do Trabalho de Petrópolis - RJ. , brasileira, , desempregada, residente e domiciliada na CEP: , portadora da CTPS n° série , do PIS n° 125.24800-24-7, da CI n° 10.830-…
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010031 RJ

PODER JUDICIÁRIO PROCESSO nº XXXXX-92.2020.5.01.0031 (ROT) RECORRENTES: CIRLEA DE SOUSA LANA, PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR , ESTADO DO RIO DE JANEIRO…
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010401 RJ

PODER JUDICIÁRIO PROCESSO nº XXXXX-21.2019.5.01.0401 (ROT) RECORRENTE: LUIZ EDUARDO GERMANO DA SILVA RECORRIDOS: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE SRA. BLANCA ROSA…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5314 RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-07.2015.1.00.0000

Decisão: Processo constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação expressa. Norma revogada. Perda superveniente de objeto. Prejudicialidade. Art. 1º, caput, e incisos I, II e IV da …
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Página 85 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Fevereiro de 2019

amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. À Secretaria, para a inclusão do nome dos interessados. Publique-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2019. Ministro GILMAR MENDES…
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Página 86 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Fevereiro de 2019

1.Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA contra o art. 1º, caput, e incisos I,…
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TRT1 • AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO • XXXXX20175010205 • 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

PROCESSO: XXXXX-27.2017.5.01.0205 CLASSE: AÇAO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Reclamante: PRISCILA DA SILVA GOMES Reclamadas: INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA (1ª RÉ) E ESTADO DO RIO…
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010462 RJ

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIAO PROCESSO nº XXXXX-93.2016.5.01.0462 - RTOrd RECURSO ORDINÁRIO (1009) A C Ó R D A O 5ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO .
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Página 58 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Maio de 2015

tem atribuição de promover uma determinada demanda judicial (que, como se disse, não se pode saber se existirá ou não, e qual será, pois isso depende do resultado do procedimento investigatório). Não…
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