Artigo 9 da Medida Provisoria nº 1.000 de 02 de Setembro de 2020
Medida Provisoria nº 1.000 de 02 de Setembro de 2020
Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .
Art. 9º Os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.