Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 14.010 de 10 de Junho de 2020
Lei nº 14.010 de 10 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) .
Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário. Promulgação partes vetadas
§ 2º Para os fins desta Lei, as normas de proteçâo ao consumidor nao se aplicam as relacoes contratuais subordinadas ao Código Civil, incluindo aquelas estabelecidas exclusivamente entre empresas ou empresarios."