Artigo 9 da Lei nº 13.115 de 20 de Abril de 2015
Lei nº 13.115 de 20 de Abril de 2015
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.
Art. 9o Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2015, nos termos do § 4o do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos.