Artigo 7 da Lei nº 14.057 de 11 de Setembro de 2020

Lei nº 14.057 de 11 de Setembro de 2020

Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. (VETADO).
(Revogado)
(Promulgação partes vetadas)
Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

Página 2757 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de diversas ações com as seguintes características: Polo ativo: professor da rede municipal de Rio Real; Polo passivo: Município de Rio Real; Causa de pedir: Uma vez…
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Página 545 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Neste diapasão, preenchidos os requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09, quais sejam probabilidade do direito e perigo da demora, a concessão da liminar será imperativa. In casu,…
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Página 546 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

2.1. Caso não tenham sido objeto de acordo entre Estado ou Município e a União, a obrigação de subvinculação para o pagamento de abono alcança apenas os saldos remanescentes dos precatórios ainda não…
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Página 563 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

dos valores percebidos em precatório, mas tão somente aqueles que “tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização…
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Página 567 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Neste sentido, vejamos teor do quanto disposto no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021: Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por…
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Página 568 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

4. O ente público recebeu os precatórios antes da promulgação do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 14.057/2020, desde que possua saldo em conta: em vista ao princípio da igualdade, é possível…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 3001077-53.2023.8.06.0160 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 3001077-53.2023.8.06.0160 POLO ATIVO RONALDO FARIAS FEIJAO ADVOGADO(A/S) RONALDO FARIAS FEIJAO | 24951/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 03/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2024 ESTADO DO…

Publicação do processo nº 8024265-75.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima DECISÃO 8024265-75.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante:…

Publicação do processo nº 8024224-11.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima DECISÃO 8024224-11.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante:…

Publicação do processo nº 8024223-26.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima DECISÃO 8024223-26.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante:…