Artigo 3 da Medida Provisoria nº 1.004 de 24 de Setembro de 2020
Medida Provisoria nº 1.004 de 24 de Setembro de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.