Desclassificação de Homicídio Qualificado Para Lesão Corporal Leve em Legislação

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  • Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição , decreta a seguinte Lei:

    Artigo 129 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

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    Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV... Lesão corporal culposa § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena - detenção, de dois meses a um ano... Lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos

    Artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

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    Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia... socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante... (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena - detenção, de um a três anos

    Artigo 14 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

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    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Código Processo Penal - Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

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    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

    Artigo 413 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

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    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.

    Artigo 419 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

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    Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz

    Artigo 74 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

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    (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) § 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais... o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o)... graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada. § 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á
  • Constituição Federal - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade

    Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

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    defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido... o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações... representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para
  • Lei dos Juizados Especiais - Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

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    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Artigo 88 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

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    Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Artigo 61 da Lei nº 9.099 de 20 de Maio de 1993

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    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com
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