Lei nº 9.029 de 30 de Setembro de 2020 do Rio de janeiro

Lei nº 9.029 de 30 de Setembro de 2020

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUTOVISTORIAS ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020, E RECONHECIDO PELA LEI Nº 8.794, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Página 19 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 9 de Fevereiro de 2023

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 9038/2022 ENTIDADES CONVENENTES: Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital Infantil Francisco de Assis OBJETO: incluir as disposições sobre proteção…
0
0

Página 8 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Novembro de 2020

OFÍCIO CCJ N° 421/2020 Em 04 de novembro de 2020. DESPACHO : A imprimir. Faça a anexação. Em 24.11.2020. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE. Senhor Presidente, Na qualidade de Presidente da…
0
0

Página 2 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 23 de Novembro de 2020

putado Jorge Felippe Neto agradeceu o esforço do Deputado Márcio Pacheco, do Presidente e Procuradores da Casa na busca de uma solução favorável a todos. Em seguida, o Deputado Márcio Pacheco iniciou…
0
0