Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 65.254 de 15 de Outubro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.254 de 15 de Outubro de 2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências
Artigo 4º - A eficácia da prorrogação dos benefícios fiscais referidos no artigo 1º deste decreto, até 31 de dezembro de 2022, fica condicionada à:
II - prorrogação da vigência, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Decreto 42.649, de 5 de outubro de 2010, convalidado nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, quanto ao benefício fiscal previsto no artigo 42 do Anexo III do RICMS.
Ainda não há documentos separados para este tópico.