Alínea "f" do Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 65.254 de 15 de Outubro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.254 de 15 de Outubro de 2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências
Artigo 2° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - do Anexo I:
f) o item 4 ao § 2º do artigo 125:
“4. aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º deste regulamento.”;
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