Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 65.295 de 16 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.295 de 16 de Novembro de 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 16 de dezembro de 2020, a vigência:
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 .
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