Artigo 1 da Lei nº 14.095 de 17 de Novembro de 2020

Lei nº 14.095 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Transpetro Bel 09 S.A. e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00, para os fins que especifica.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, da Transpetro Bel 09 S.A. - Transbel e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00 (vinte e quatro milhões trezentos e quarenta mil cento e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
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