Artigo 2 do Decreto nº 10.579 de 18 de Dezembro de 2020

Decreto nº 10.579 de 18 de Dezembro de 2020

Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas da União relativas ao enfrentamento da calamidade pública nacional, de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, poderão ser inscritas somente em:
I - restos a pagar processados; e
II - restos a pagar não processados, observado o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, quando:
a) estiverem em fase de verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito; ou
b) na aquisição de bens ou realização de serviços e obras, tiverem sua execução iniciada, nos termos dos incisos I e II do § 5º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986.
§ 1º Excepcionalmente e mediante justificativa formal, pela unidade gestora responsável, da urgência no atendimento às necessidades da sociedade decorrentes da pandemia de covid-19, poderão ser inscritas em restos a pagar as despesas a que se refere o caput, relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, a serem executadas até 31 de dezembro de 2021.
§ 2º Os restos a pagar não processados inscritos em conformidade com o disposto neste artigo serão objeto de acompanhamento específico no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo federal e o saldo não liquidado até 31 de dezembro de 2021 será cancelado nessa data pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
§ 3º Aplicam-se as disposições do caput quanto aos recursos da ação orçamentária 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
§ 3º Aplicam-se as disposições do caput quanto aos recursos da ação orçamentária 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 10.614, de 2021)
§ 4º Os Ministérios e os demais órgãos e entidades que eventualmente utilizarem a excepcionalidade estabelecida no § 1º darão publicidade aos instrumentos em seus portais na internet, no formato de dados abertos, com identificação, no mínimo:
I - do objeto;
II - do beneficiário;
III - do valor total do ajuste;
IV - do valor da parcela a ser executada em 2021;
V - da respectiva nota de empenho; e
VI - caso haja, das condições suspensivas eventualmente pendentes de cumprimento no ato da celebração do instrumento.

Página 29 da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte - Edição Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 8 de Janeiro de 2024

CAPÍTULO II DO BLOQUEIO, DESBLOQUEIO E CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR Art. 3º A Justiça Federal no Rio Grande do Norte deverá observar as regras de bloqueio e cancelamento de restos a pagar não…
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Página 2 da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte - Edição Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 23 de Dezembro de 2022

§ 3º A inscrição de despesas em Restos a Pagar Processados será realizada automaticamente pela CCONT/STN, conforme disposto nas Macrofunções 02.03.17 (Restos a Pagar) e 02.03.18 (Encerramento do…
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Página 188 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Abril de 2022

. 30/07/2009 465,00 . 28/08/2009 465,00 . 05/10/2009 465,00 . 06/11/2009 465,00 9.3. aplicar ao Sr. Luiz Henrique Nunes da Silva a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$…
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Página 81 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Janeiro de 2022

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 1.241, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 579, de 27 de dezembro de 2017, do…
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Página 2 da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte - Edição Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 14 de Dezembro de 2021

§ 3º A inscrição de despesas em Restos a Pagar Processados será realizada automaticamente pela CCONT/STN, conforme disposto nas Macrofunções 02.03.17 (Restos a Pagar) e 02.03.18 (Encerramento do…
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Página 368 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2021

ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas…
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Página 60 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2021

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2021 a serem observados no âmbito do Ministério da Educação…
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SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 1.067 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a…
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Página 14 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Julho de 2021

Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de junho de 2021, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.
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Página 66 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Maio de 2021

3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como: 3.3.1. Fundações; 3.3.2. Autarquias; 3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e 3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes. 4. Considera-se como…
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