Decreto nº 10.579 de 18 de Dezembro de 2020

Decreto nº 10.579 de 18 de Dezembro de 2020

Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências.
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