Parágrafo 2 Artigo 130 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 130. Será considerada incompatível com as disposições desta Lei a proposição que:
Art. 130. Será considerada incompatível com as disposições desta Lei a proposição que:
§ 2º O disposto no inciso III do caput não se aplica a proposições que tenham por objeto a transformação ou alteração da natureza jurídica de fundo já existente.
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