Alínea "c" do Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 19 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 19. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
§ 1º Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica ou comprovada a necessidade de execução da despesa, excluem-se das vedações previ stas:
IV - no inciso V do caput, as despesas que não sejam de competência da União, relativas:
c) à construção de vias e obras rodoviárias estaduais destinadas à integração de modais de transporte;
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