Parágrafo 6 Artigo 83 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
§ 6º § 6º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

18. Comentários aos Artigos 83 a 84 - Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

Daltro Borges Filho Simone Barros Seção II. Da Classificação dos Créditos Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação…
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