Artigo 4 da Lei nº 14.132 de 31 de Março de 2021

Lei nº 14.132 de 31 de Março de 2021

Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
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