Parágrafo 1 Artigo 141 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Art. 141. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
§ 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

Página 7 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 9 de Maio de 2024

EXTRATO DA PORTARIA SEMAE nº 84 de 29/04/2024 . oBJETo: outorga de direito de Uso de recursos Hídricos oUTorGanTE: sECrETaria dE EsTado do MEio aMBiEnTE E da EConoMia VErdE. oUTorGado: Valdecir de…
0
0

Página 507 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 7 de Maio de 2024

Interessado: Município de Tangará da Serra. PrezadoContador, ao tempo que expresso meus cordiais cumprimentos, informo que autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamentos referente ao processo…
0
0

Página 1144 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 7 de Maio de 2024

Estado de Santa Catarina Município de Riqueza Departamento de Licitações, Compras e Contratos IV - Realização de obras. 21.2 A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da…
0
0

Página 1565 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 6 de Maio de 2024

Estado de Santa Catarina Município de Riqueza Departamento de Licitações, Compras e Contratos 20.2 A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e…
0
0

Página 1566 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 2 de Maio de 2024

Estado de Santa Catarina Município de Riqueza Departamento de Licitações, Compras e Contratos III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras. 21.2 A ordem cronológica poderá ser alterada,…
0
0

Página 1167 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 30 de Abril de 2024

Estado de Santa Catarina Município de Riqueza Departamento de Licitações, Compras e Contratos 20.6 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato…
0
0

Página 1331 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 29 de Abril de 2024

Estado de Santa Catarina Município de Riqueza Departamento de Licitações, Compras e Contratos 19 PAGAMENTO DO OBJETO 19.1 No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a…
0
0

Página 1330 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 25 de Abril de 2024

Estado de Santa Catarina Município de Riqueza Departamento de Licitações, Compras e Contratos fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; II -…
0
0

Página 1195 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 24 de Abril de 2024

Estado de Santa Catarina Município de Riqueza Departamento de Licitações, Compras e Contratos o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 20.3 O recebimento provisório ou definitivo não…
0
0

Página 564 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 22 de Abril de 2024

Ilmo. Secretário de Educação de que se pague os salários dos funcionários da empresa que prestaram serviços a Secretaria Municipal de Educação, bem como os saldos referente a 13º salários, rescisão e…
0
0