Alínea "b" do Inciso I do Artigo 41 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Subseção I
Das Compras
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;