Artigo 27 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Art. 27. Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.