Artigo 27 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Art. 27. Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.

Capítulo II. Princípios e Garantias Processuais - Parte I - Teoria Geral das Licitações - Licitações e Contratos Administrativos

1. Introdução Um dos temas de maior relevância , ao estudar uma disciplina jurídica, é a análise dos princípios que norteiam toda a atividade de interpretação e aplicação das normas jurídicas desse…
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