Artigo 1 do Decreto nº 10.670 de 08 de Abril de 2021

Decreto nº 10.670 de 08 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, para fins de início dos estudos necessários à estruturação do processo de capitalização, observadas as diretrizes estabelecidas na Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021.
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