Artigo 4 do Decreto nº 10.672 de 12 de Abril de 2021

Decreto nº 10.672 de 12 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
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