Artigo 2 do Decreto nº 10.673 de 13 de Abril de 2021

Decreto nº 10.673 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
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