Artigo 2 do Decreto nº 65.623 de 13 de Abril de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.623 de 13 de Abril de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., o imóvel que especifica
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021
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