Artigo 2 do Decreto nº 10.678 de 16 de Abril de 2021

Decreto nº 10.678 de 16 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento a parcerias com a iniciativa privada para estudar alternativas habitacionais destinadas à locação social no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 2º Os estudos de que trata o art. 1º poderão ser apoiados pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, ouvido o seu Conselho de Participação.
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