Artigo 1 da Lei nº 9.261 de 28 de Abril de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.261 de 28 de Abril de 2021

ALTERA A LEI Nº 9.040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Art. 1º Inclua-se parágrafo 8º à Lei nº 9.040, de 02 de outubro de 2020:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 8º Ficam abrangidos pelo caput deste artigo os guias de turismo, agentes de viagens, profissionais da hotelaria, eventos e congressos, motoristas de turismo e demais profissionais do setor.”
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