Inciso I do Artigo 3 da Medida Provisoria nº 1.047 de 03 de Maio de 2021

Medida Provisoria nº 1.047 de 03 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Art. 3º Nos processos de dispensa de licitação decorrentes do disposto no inciso I do caput do art. 2º, presumem-se comprovadas a:
I - ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19;
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