Artigo 4 da Lei nº 14.152 de 19 de Maio de 2021

Lei nº 14.152 de 19 de Maio de 2021

Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
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