Artigo 2 do Decreto nº 65.731 de 28 de Maio de 2021 de São Paulo
Decreto nº 65.731 de 28 de Maio de 2021
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.