Decreto nº 65.792, de 11 de junho de 2021

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública, Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020 , fica estendida, até 30 de junho de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 ;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 , independentemente do disposto no artigo deste último;

III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021 .

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021 , com a redação dada pelo Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021 , fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 30 de junho de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 14 de junho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo do Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021 .

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2021

JOÃO DORIA

ANEXO I

a que se refere o Decreto nº 65.792, de 11 de junho de 2021 Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus Com fundamento no artigo do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.